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    sexta-feira, outubro 28

    Tem que ter!

    Depois de quatro anos de discussões na Justiça, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu, hoje, pela manutenção do Diploma em Curso de Jornalismo como condição necessária para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho e para o exercício da profissão de jornalista.

    O placar foi de 3x0 na vitória da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, que representaram os demais sindicatos e os jornalistas brasileiros contra a sentença da juíza federal Carla Rister, que confirmou a suspensão da exigência do diploma desde outubro de 2001, em liminar concedida por ela mesma.

    Nesse meio tempo, por força da liminar, perto de 13 mil registros foram concedidos em todo o país.
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