A assessoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro acaba de enviar a nota que posto abaixo:
O jornalista Ancelmo Gois, colunista de O Globo, está sendo vítima de um processo judicial que ameaça sua liberdade de divulgar informações de interesse público. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) repudia a ação, motivada pela notícia de um processo que trata de uma briga de magistrados. O fato de a ação tramitar - indevidamente - em segredo de Justiça foi a base para a denúncia contra Ancelmo, algo absolutamente descabido num país democrático.
Caso seja condenado, o colunista pode receber sentença de até seis anos de detenção. Tal fato não pode acontecer, porque Ancelmo nada mais fez do que tratar de assunto relevante ao interesse dos cidadãos - notícia, enfim.
O processo ainda guarda impropriedades delirantes, como o fato de o jornalista ter sido incluído num artigo exclusivo a funcionários públicos. Se os servidores estão obrigados pela legislação a manter sigilo, o mesmo não se dá com um jornalista que milita num órgão de imprensa. Sua liberdade é essencial ao bom exercício da função de informar.
No caso que ameaça o trabalho de Ancelmo Gois, a lei (Estatuto do Servidor, art. 228, inc. 9) prevê punição ao funcionário público que divulga informação sigilosa, conseguida em virtude do cargo que ocupa. Logo, uma ação contra o colunista deixa clara a intenção de atentar contra sua liberdade, atitude contra a qual os verdadeiros democratas têm obrigação de insurgir.
O SJPMRJ pede, assim, a imediata extinção da ação. Em nome da transparência, da liberdade, da isenção e da democracia.
O jornalista Ancelmo Gois, colunista de O Globo, está sendo vítima de um processo judicial que ameaça sua liberdade de divulgar informações de interesse público. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) repudia a ação, motivada pela notícia de um processo que trata de uma briga de magistrados. O fato de a ação tramitar - indevidamente - em segredo de Justiça foi a base para a denúncia contra Ancelmo, algo absolutamente descabido num país democrático.
Caso seja condenado, o colunista pode receber sentença de até seis anos de detenção. Tal fato não pode acontecer, porque Ancelmo nada mais fez do que tratar de assunto relevante ao interesse dos cidadãos - notícia, enfim.
O processo ainda guarda impropriedades delirantes, como o fato de o jornalista ter sido incluído num artigo exclusivo a funcionários públicos. Se os servidores estão obrigados pela legislação a manter sigilo, o mesmo não se dá com um jornalista que milita num órgão de imprensa. Sua liberdade é essencial ao bom exercício da função de informar.
No caso que ameaça o trabalho de Ancelmo Gois, a lei (Estatuto do Servidor, art. 228, inc. 9) prevê punição ao funcionário público que divulga informação sigilosa, conseguida em virtude do cargo que ocupa. Logo, uma ação contra o colunista deixa clara a intenção de atentar contra sua liberdade, atitude contra a qual os verdadeiros democratas têm obrigação de insurgir.
O SJPMRJ pede, assim, a imediata extinção da ação. Em nome da transparência, da liberdade, da isenção e da democracia.
1 comentários:
Olá amiga,
Fiquei interessada no assunto. Sobre o que ele escreveu ou falou que causou isso?
Beijos,
Erika
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