Foi publicado ontem o acórdão do julgamento do TRF da 3ª região (SP), restabelecendo a exigência do diploma de jornalista para exercer a profissão. Agora, todas as delegacias regionais do Trabalho devem suspender a emissão de registros precários e cassar os cerca de dez mil concedidos na vigência da liminar que suspendeu, há quatro anos, a exigência do diploma. Quem quiser seguir a carreira precisa cursar uma faculdade reconhecida pelo MEC. Essa conquista garante a qualidade do jornalismo e dignifica a profissão.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
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