Jornalistas têm que renumerar seus Registros Profissionais - Todos os jornalistas profissionais do país têm que efetuar a revisão do seu Registro Profissional, de acordo com a Comissão de Revisão dos Registros de Jornalistas Profissionais (Portaria MTb nº 548, de 14.06.95). Você deve procurar o seu Sindicato para mudar o número do Registro, anotado na Carteira de Trabalho. O objetivo é invalidar os documentos irregulares.
Na composição alfanumérica do novo registro será adotada a sigla de duas letras do alfabeto que identificam o Estado de origem, seguida dos algarismos, a partir de 00.001, e mais duas letras que qualificam a natureza da função na qual o jornalista foi registrado. As letras qualificadoras da natureza da função serão as seguintes:
JP - Para jornalista profissional (diplomado em curso superior, ou não-habilitado em curso superior de jornalismo que seja titular de registro de redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio-repórter, arquivista-pesquisador e revisor, de acordo com o
Decreto-Lei n.º \n972/69).
RF - para titular de registro na função de repórter-fotográfico;
RC - para titular de registro função de repórter-cinematográfico;
IL - para titular de registro na função de ilustrador;
DG - para titular de registro na função de diagramador.
Entre em contato com nosso Departamento Jurídico, pelo telefone (21) 2544-2100 ou pelo e-mail juridico@jornalistas.org.br e agende a revisão.
Observação: Essa determinação não é válida para os portadores de registros precários, pois os mesmos foram cancelados pelo Ministério do Trabalho. Exercer atividades de jornalista com registro precário é crime de exercício ilegal da profissão.
Na composição alfanumérica do novo registro será adotada a sigla de duas letras do alfabeto que identificam o Estado de origem, seguida dos algarismos, a partir de 00.001, e mais duas letras que qualificam a natureza da função na qual o jornalista foi registrado. As letras qualificadoras da natureza da função serão as seguintes:
JP - Para jornalista profissional (diplomado em curso superior, ou não-habilitado em curso superior de jornalismo que seja titular de registro de redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio-repórter, arquivista-pesquisador e revisor, de acordo com o
Decreto-Lei n.º \n972/69).
RF - para titular de registro na função de repórter-fotográfico;
RC - para titular de registro função de repórter-cinematográfico;
IL - para titular de registro na função de ilustrador;
DG - para titular de registro na função de diagramador.
Entre em contato com nosso Departamento Jurídico, pelo telefone (21) 2544-2100 ou pelo e-mail juridico@jornalistas.org.br e agende a revisão.
Observação: Essa determinação não é válida para os portadores de registros precários, pois os mesmos foram cancelados pelo Ministério do Trabalho. Exercer atividades de jornalista com registro precário é crime de exercício ilegal da profissão.
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