Jornalistas aprovam reajuste salarial acima da inflação
Pessoal de jornais e revistas vai à Justiça para exigir controle de freqüência
Os jornalistas do Rio de Janeiro aprovaram em assembléia na noite desta terça-feira (20/5) o fechamento do acordo para a renovação do contrato de trabalho. Jornalistas de jornais e revistas e de rádio e TV terão reajuste de 5,4% – índice acima da inflação – retroativo a 1º de fevereiro. A Participação nos Resultados (PR) tem valores variáveis e deve ser paga em parcela única até 31 de julho. Os que trabalham nos veículos impressos também autorizaram o Sindicato a encaminhar pedido à Justiça para exigir das empresas o controle efetivo de freqüência nas redações. Eles aprovaram a proposta de PR referente a 10% dos salários, com pagamento mínimo de R$ 300 e máximo de R$ 500.
Os valores da PR do pessoal de rádio e TV variam de 15% a 30% dos salários, de acordo com o número de jornalistas na empresa: até 15 jornalistas, 15% (mínimo de R$ 370 e máximo de R$ 817), de 16 a 150, 20% (mínimo de R$ 606 e máximo de R$ 1.186) e com mais de 150 jornalistas, 30% (mínimo de R$ 922 e máximo de 4.638).
A cláusula 55, que já constava na convenção coletiva de trabalho de rádio e TV, foi incluída nesta quarta-feira (21/5) na de jornais e revistas. Ela prevê que na segunda quinzena de agosto deste ano será promovida uma reunião para “estudar e discutir as relações profissionais” e “corrigir eventuais distorções na aplicação desta convenção”.
A atual convenção também dá aos jornalistas de rádio e TV o direito de incluir os dias de folgas ao período das férias. O procedimento, que já era utilizado a critério dos editores, agora se torna oficial.
Pessoal de jornais e revistas vai à Justiça para exigir controle de freqüência
Os jornalistas do Rio de Janeiro aprovaram em assembléia na noite desta terça-feira (20/5) o fechamento do acordo para a renovação do contrato de trabalho. Jornalistas de jornais e revistas e de rádio e TV terão reajuste de 5,4% – índice acima da inflação – retroativo a 1º de fevereiro. A Participação nos Resultados (PR) tem valores variáveis e deve ser paga em parcela única até 31 de julho. Os que trabalham nos veículos impressos também autorizaram o Sindicato a encaminhar pedido à Justiça para exigir das empresas o controle efetivo de freqüência nas redações. Eles aprovaram a proposta de PR referente a 10% dos salários, com pagamento mínimo de R$ 300 e máximo de R$ 500.
Os valores da PR do pessoal de rádio e TV variam de 15% a 30% dos salários, de acordo com o número de jornalistas na empresa: até 15 jornalistas, 15% (mínimo de R$ 370 e máximo de R$ 817), de 16 a 150, 20% (mínimo de R$ 606 e máximo de R$ 1.186) e com mais de 150 jornalistas, 30% (mínimo de R$ 922 e máximo de 4.638).
A cláusula 55, que já constava na convenção coletiva de trabalho de rádio e TV, foi incluída nesta quarta-feira (21/5) na de jornais e revistas. Ela prevê que na segunda quinzena de agosto deste ano será promovida uma reunião para “estudar e discutir as relações profissionais” e “corrigir eventuais distorções na aplicação desta convenção”.
A atual convenção também dá aos jornalistas de rádio e TV o direito de incluir os dias de folgas ao período das férias. O procedimento, que já era utilizado a critério dos editores, agora se torna oficial.
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