A Câmara dos Deputados arquivou o Projeto de Lei 3054/04, que propunha liberar o empregado do trabalho no dia do seu aniversário. De autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a lei beneficiaria profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), disse que a liberação de um funcionário é um assunto da gestão da empresa. Segundo ele, o Estado não deve intervir nesse caso, pois não é uma questão de interesse público.
A CLT permite que o empregado falte, sem desconto no salário, quando houver falecimento de pessoa da família, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e militar, realização de exame vestibular e comparecimento em juízo.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), disse que a liberação de um funcionário é um assunto da gestão da empresa. Segundo ele, o Estado não deve intervir nesse caso, pois não é uma questão de interesse público.
A CLT permite que o empregado falte, sem desconto no salário, quando houver falecimento de pessoa da família, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e militar, realização de exame vestibular e comparecimento em juízo.
0 comentários:
Postar um comentário