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    sexta-feira, junho 24

    Vejamos o que teremos (?)

    O sindicato patronal acatou proposta aprovada em assembleia pelos jornalistas de jornais e revistas, que estabelece normas para a compensação e pagamento de horas extras. A renovação do acordo coletivo de trabalho já foi assinada, e o pagamento de todos os reajustes e benefícios são retroativos a 1º de fevereiro, data-base da categoria no Rio de Janeiro.

    Nas negociações deste ano, os jornalistas conseguiram obter um grande avanço na convenção coletiva: a garantia da contagem em dobro das horas trabalhadas aos domingos. Essa contagem se dará à razão de duas horas lançadas como positivas para cada hora trabalhada. Há anos esse pagamento dependia da boa vontade das empresas; algumas pagavam, outras não. Mas agora não vai poder ser mais assim. Este direito está assegurado em cláusula específica.

    - As horas extras poderão se acumular no período de 30 dias e serem compensadas com folgas no decorrer dos três meses seguintes ao fechamento do mês em que se deram. Caso isso não ocorra, elas deverão ser pagas em dinheiro no mês seguinte. Em caso de saldo negativo, as horas extras serão zeradas no final dos três meses seguintes, e uma nova contagem se iniciará a partir do quarto mês.

    - O aumento salarial será de 6,55%. O índice é o mesmo que foi estabelecido para os profissionais que trabalham em rádio e TV. Com este reajuste, os jornalistas conseguiram mais uma recomposição parcial de perdas salariais.

    - O INPC no período de fevereiro de 2010 a janeiro de 2011 fechou em 6,53%. O pagamento do salário com o reajuste é retroativo a 1º de fevereiro e incide sobre todos os encargos trabalhistas, incluindo férias etc.

    - O valor do Plano nos Lucros e Resultados ficou mantido em 15% do salário, respeitando-se o valor mínimo de R$ 375,00 e o máximo de R$ 678,00. O pagamento deve ser feito no contracheque até o próximo mês de julho.

    - Os profissionais demitidos entre maio e junho de 2011, segundo a cláusula aprovada, receberão o PLR junto com o pagamento da rescisão do contrato de trabalho.

    - O valor de face do tíquete refeição ficou em R$ 12,25, enquanto o auxílio para o pagamento de creche subiu para R$ 267,00.

    Com informações do SJPMRJ
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